Pode fazer a sua inscrição de forma simplificada ou directamente através do site.
Artigo 5º
A OA é constituída por um número ilimitado de membros.
- Podem ser membros da Associação Fiscal Angolana as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam qualquer actividade profissional relacionada com o estudo ou aplicação da ciência e técnica fiscais.
Artigo 6º (Categorias de membros)
Os membros da Associação Fiscal Angolana serão distribuídos pelas seguintes categorias:
-
- membros efectivos;
- membros honorários.
São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, residentes em Angola, admitidas para participar regularmente nas actividades da Associação.
- São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas às quais, pelo seu contributo ao desenvolvimento da ciência e técnica fiscal, a nível nacional ou internacional, ou ainda pela sua colaboração de excepcional valor ou apoio material prestado à Associação, seja atribuída essa